Constituição

A Constituição da República Confederativa das Idéias tem por base a Declaração Universal dos Direitos Humanos e se apresenta nos seguintes artigos:

• Artigo 1º

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

• Artigo 2º

A República das Idéias é uma nação totalmente independente e oferece asilo político, profissional e cultural a todos os perseguidos injustamente.

• Artigo 3º

Todos temos o direito de sentir orgulho de nosso trabalho e o dever de fazer com que todos que trabalhem conosco sintam esse mesmo orgulho, sejam Republicantes ou Clientes.

• Artigo 4º

Todos temos direito à liberdade, à criatividade, à uma remuneração justa e um trabalho prazeroso. Ninguém em território da República será mantido em escravidão ou servidão;

• Artigo 5º

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

• Artigo 6º

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

• Artigo 7º

Toda pessoa tem direito à propriedade intelectual, só ou em sociedade com outros.

• Artigo 8º

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

• Artigo 9º

Revogada para todo o sempre a Lei da Inércia.

• Artigo 10º

O dinheiro não é o que nos movimenta, mas paga o táxi.